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4000115-90.2026.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000115-90.2026.8.26.0082/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ré intimada a cerca do evento 64. Local: Boituva

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000115-90.2026.8.26.0082/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: ELOISA ELENA DE ATAYDE FLORIM ADVOGADO(A): LUCIMARA DE FÁTIMA BORGES (OAB SP329366) AUTOR: EDILCEIA APARECIDA DOMINGUES ADVOGADO(A): LUCIMARA DE FÁTIMA BORGES (OAB SP329366) AUTOR: EDWARD PECANHA FLORIM ADVOGADO(A): LUCIMARA DE FÁTIMA BORGES (OAB SP329366) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Local: Boituva

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