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4000115-61.2025.8.26.0200

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Gália · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000115-61.2025.8.26.0200/SPAUTOR: CRISTIANI APARECIDA MARTINS SARAIVA ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a abusividade e a nulidade da cláusula contratual de juros remuneratórios pactuada na Cédula de Crédito Bancário / Empréstimo Pessoal nº 6921377 (operação nº 438765155), determinando a sua readequação e limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie à época da contratação (julho de 2024), fixada em 5,91% ao mês; b) DETERMINAR o recálculo do saldo do contrato e CONDENAR a instituição financeira ré à restituição simples dos valores pagos em excesso pela parte autora, autorizada a prévia compensação com eventual débito decorrente da relação contratual revisada, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora a contar da citação, na forma da legislação civil vigente. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (proveito econômico obtido), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade nesta instância (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apelação adesiva, intime-se o adverso para resposta em igual prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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