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TJSP · Vara Única da Comarca de Viradouro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4000115-39.2025.8.26.0660/SP EMBARGANTE: KESIA ZIANE DE JESUS GALLI ADVOGADO(A): VITOR HUGO RIBEIRO DE FREITAS (OAB SP435590) EMBARGADO: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir ou se manifestem sobre a possibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontra. Caso pretendam produzir prova, deverão justificar, objetivamente, o fato que pretendem provar e o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada prova, a fim de permitir ao Juízo verificar a pertinência e aptidão da prova, sob pena de indeferimento e preclusão. Tal exigência, inclusive com a indicação do fato a ser provado, deve ser observada inclusive para a prova testemunhal, tendo em vista o art. 357, §§ 6° e 7° do Código de Processo Civil. Ainda quanto à prova oral, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, com os dados exigidos pelo art. 450 do Código de Processo Civil. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, independentemente de intimação, cabendo à parte justificar eventual impossibilidade, recolhendo, no mesmo ato, as despesas necessárias para a diligência, sob pena de indeferimento. Anoto que eventual silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
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