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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000111-57.2025.8.26.0286/SP AUTOR: CRISTIANO MELLO DE LIMA ADVOGADO(A): RODOLFO GUARATO DE CARVALHO (OAB SP409384) ADVOGADO(A): JULIANA MORGANA DE OLIVEIRA GUARATO (OAB SP431573) RÉU: RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): JULIANA PAGOTTO RÉ (OAB SP325278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo. Assim, tendo-se em vista o caráter infringentes dos embargos, nego-lhes provimento. A parte deverá se utilizar da via recursal adequada para se insurgir contra o mérito da decisão. Int. Itu, 04 de setembro de 2026
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