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4000110-15.2026.8.26.0229

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4000110-15.2026.8.26.0229/SP RECORRENTE: NESTLE BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RECORRIDO: BRUNO GABRIEL LOPES VALENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB SP129596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 143.1: a parte recorrente manifestou oposição ao julgamento virtual. O art. 12 da Resolução TJSP nº 984/2025 faculta às partes o encaminhamento da sustentação oral por meio eletrônico, mediante arquivo em formatos sonoro ou audiovisual, providência que assegura o pleno conhecimento das razões sustentadas pelos advogados, ainda que em ambiente virtual. Tal sistemática revela-se suficiente para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando desnecessária a realização da sustentação oral em sessão presencial adotada por esta Turma Julgadora, não tendo sido apresentada situação excepcional apta a embasar o afastamento do novo normativo. Convém salientar que a causa não versa sobre questões de repercussão geral ou complexidade jurídica ou probatória, não se justificando, portanto, o adiamento do julgamento para que qualquer das partes sustente oralmente suas razões, já que poderão fazê-lo na forma disciplinada pela referida Resolução. Ademais, essa forma de julgamento observa os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade previstos no artigo 2º da Lei n. 9.099/95 e também o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal ao dispor que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Portanto, assegurado o direito das partes de manifestação oral de seus argumentos no formato virtual e não apresentada justificativa fundamentada, INDEFIRO o pedido de sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. 2) No mais, aguarde-se o início do julgamento virtual. Int. São Paulo, 28/08/2026. CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER Juiz Relator

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