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4000109-80.2025.8.26.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros

    Processo 4000109-80.2025.8.26.0159 distribuido para Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4000109-80.2025.8.26.0159/SP APELANTE: JOYCE HELENA DO ESPIRITO SANTO (AUTOR) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB SP357043) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB SP260678) Magistrado: DANIELLA CARLA RUSSO Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso de Apelação interposto nos autos supramencionados, demanda que tem por objeto a declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e reserva de cartão consignado (RCC), visto que, segundo alega, pretendia a autora apenas a contratação de empréstimo consignado comum. Referido assunto é Tema pendente de apreciação em Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (Temas 1414 / 1328) e com determinação de suspensão de tramitação em primeira e segunda instâncias (REsps 2215851/RJ, 2215853/GO, 2224599/PE - tema 1414 e REsp 2145244/SC - tema 1328). Ocorre que feitos que se encontrem em tal situação (suspensos) não fazem parte daqueles atribuídos pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento pelas Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0., nos termos do artigo 1º., da Portaria nº 10.673/2025, CPA nº 2024/5228. De acordo com o aludido ato normativo, compete às Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau tão somente o julgamento de processos não suspensos, não sobrestados, que não é a hipótese dos autos. Assim, respeitosamente, nos termos dos Artigos 1º e 4º da Portaria nº 10.673/2025, CPA nº 2024/5228, ENCAMINHEM os autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado e de Direito Público (SJ.2.1.11) - saj - ou ao Setor TPD - EPROC, para as providências pertinentes.

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