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SEEU · TRF1 - SJMA - 1ª Vara Criminal, Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro, com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Av. Senador Vitorino Freire, 300 - Edifício-sede - Fórum Min. Carlos Alberto Madeira - Areinha - São Luís/MA - CEP: 65.031--90 - Fone: 3214-5701 - E-mail: 01vara.ma@ trf1.jus.br PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL, SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO, COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO Processo: 4000109-59.2025.4.01.3700 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Deprecante(s): UNIÃO FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Deprecado(s): LUIS CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES (RG: 856986984 SSP/MA e CPF/ CNPJ: 293.143.803-00) Rua 26, 15 Unidade 205 - Cidade Operária - SÃO LUÍS/MA - CEP: 65.058-151 - Telefone: (98) 9-8161-6710 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr. Ronaldo Desterro, MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal/SJMA, INTIMAR a Defesa de LUIS CLÁUDIO GONÇALVES RODRIGUES acerca do inteiro teor da decisão de SEQ. 52.1, devendo o executado comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão para iniciar o cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal, sob pena de revogação do referido acordo e continuidade da persecução penal. Expedir mandado de intimação ao requerido LUIS CLÁUDIO GONÇALVES RODRIGUES. Vista ao MPF. São Luís, 08 de setembro de 2026. ANTONIO JOSÉ DE SOUZA Analista Judiciário
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