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4000109-31.2025.8.26.0337

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000109-31.2025.8.26.0337/SP AUTOR: VINICIUS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB SP479342) ADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569) RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença e considerando que o pagamento se deu no bojo dos presentes autos da ação de conhecimento, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em prol da parte autora, se em termos o formulário apresentado. Após, certifique a z. serventia acerca da existência, ou não, das custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais) e arquivem-se os autos, nos termos do art. 1286, §6º das NSCGJ, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000109-31.2025.8.26.0337/SP AUTOR: VINICIUS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB SP479342) ADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569) RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença e considerando que o pagamento se deu no bojo dos presentes autos da ação de conhecimento, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em prol da parte autora, se em termos o formulário apresentado. Após, certifique a z. serventia acerca da existência, ou não, das custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais) e arquivem-se os autos, nos termos do art. 1286, §6º das NSCGJ, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se.

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