2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000108-65.2026.8.26.0481/SP EXEQUENTE: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo Executivo, que foi juntada petição, a qual descreve acordo entabulado entre as partes. Diante disso, não se vislumbrando qualquer fato que o impeça, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição, evento adrede, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, determinando o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação dos interessados. Fica desde já a exequente cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo havido provocação, comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como cautela, intime-se a requerida sobre os termos do evento de nº 20. Intimem-se.