Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Queluz · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000106-74.2026.8.26.0488/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000032-54.2025.8.26.0488/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MELO
ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MELO (OAB SP262245)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Em cumprimento a bem lançada determinação no Evento36, vez que acostado aos autos já se encontra o extrato do RENAJUD, fica a parte exequente intimada, para querendo, se manifestação e para que cumpra a determinação de busca de imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada Mais. Queluz, 05 de setembro de 2026.
Local: Queluz
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Queluz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000106-74.2026.8.26.0488/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000032-54.2025.8.26.0488/SP
EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MELO
ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MELO (OAB SP262245)
EXECUTADO: BEDELUCE LOPES MAXIMILIANO AMARAL
ADVOGADO(A): ROSILENE RIBEIRO DA MOTA SENE (OAB SP432471)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela exequente no qual pugna pela expedição de ofícios ao DETRAN/SP e ao Cartório de Registro de Imóveis para localização e bloqueio de bens, bem como pela penhora de 10% dos rendimentos líquidos da parte executada, com depósito direto em sua conta bancária.
Indefiro os pedidos de expedição de ofícios em papel ao DETRAN/SP e ao Cartório de Registro de Imóveis. O princípio da cooperação e a celeridade processual impõem a utilização das ferramentas eletrônicas já integradas a este Juízo.
Sendo assim, determino a realização de pesquisa de bens via sistema RENAJUD para busca de veículos em nome da parte executada. Caso encontrados veículos sem restrições anteriores, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Para a busca de imóveis, deverá a própria exequente realizar a pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema ou ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou a certidão atualizada do cartório competente, uma vez que a localização de bens imóveis cadastrados em nome do devedor é ônus que compete ao credor e independe de ação judicial.
Indefiro o pedido de penhora de 10% sobre os vencimentos da parte executada. Conquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais (art. 833, IV, do CPC) para a satisfação de crédito não alimentar, tal medida excepcional pressupõe que o montante remanescente seja capaz de assegurar a subsistência digna do devedor.
No caso em testilha, conforme os documentos do evento 26, a parte executada aufere rendimento líquido na faixa de R$ 1.300,00. Trata-se de quantia que se confunde com o próprio salário mínimo nacional e com o mínimo existencial necessário para cobrir despesas básicas de subsistência (alimentação, moradia e saúde). A constrição de qualquer percentual sobre esse patamar violaria o princípio da dignidade da pessoa humana e comprometeria a sobrevivência do núcleo familiar, não encontrando amparo no precedente invocado.
Proceda-se à minuta da pesquisa RENAJUD, conforme acima definido.
Com a vinda do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação e para que cumpra a determinação de busca de imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. Intimem-se.