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4000106-18.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000106-18.2026.8.26.0248/SPAUTOR: JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTA AGUIAR YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB SP396329) RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB SP312715) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 599,99, com correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo, a partir do desembolso, e juros de acordo com a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca porém maior da autora, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 95% para a autora e 5% para a ré. Ademais, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, que fixo em 10% sobre o proveito econômico correspondente aos pedidos rejeitados, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, quanto à autora, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Deixo de fixar honorários à advogada da autora em razão o pequeno e poucoo expressivo ganho. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C.

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