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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000104-36.2026.8.26.0543/SPEMBARGANTE: ISRAEL LEITE ADVOGADO(A): FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB SP194641) EMBARGANTE: COMERCIAL ZEEV PAPEIS LTDA. ADVOGADO(A): FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB SP194641) EMBARGADO: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2.º e 6.º, do Código de Processo Civil. Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução na qual o exequente deverá ser intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento. Certifique-se o desfecho no processo principal. Traslade-se cópia deste decisum para os autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1002412-38.2022.8.26.0543. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor da n. Curadora Especial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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