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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas de Lindoia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000101-87.2025.8.26.0035/SPRÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por E. A. D. S. contra PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I. CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 792,82, descontados R$ 1,28, a título de repetição em dobro do valor indevidamente cobrado, com correção monetária pelo IPCA desde o pagamento indevido e juros legais de mora desde a citação; II. CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA e de juros legais de mora a partir da publicação desta. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. Em caso?de?recurso, a ser interposto no prazo?de?10 (dez) dias úteis contados da intimação da sentença e, exclusivamente, por Advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, sob pena?de?deserção. Caso o recurso seja negado ou improvido, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento?de?honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça etc). Aos Advogados interessados, está disponível, no link a seguir, tutorial para os casos de interposição de Recurso Inominado e o recolhimento das custas: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc106.pdf?d=639137562406084732 Caso o recorrente pessoa física solicite os benefícios?de?assistência judiciária gratuita, deverá apresentar, juntamente com o recurso, os seguintes documentos, cumulativamente: a) declaração de hipossuficiência; b) carteira de trabalho e comprovantes?de?sua remuneração (salários, aposentadoria, prolabore etc.); c) certidão de casamento; d) declaração?de?imposto?de?renda dos dois últimos exercícios fiscais ou recibo de desnecessidade de entrega seu e de seu cônjuge ou companheiro; e) extratos bancários completos dos últimos 4 meses referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade; f) certidão do REGISTRATO, do Banco Central, compreendendo contas correntes e aplicações financeiras. Para as pessoas jurídicas, além dos documentos acima de seus representantes, deverão juntar, cumulativamente, a) a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao último exercício, ou prova da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional"; b) a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao último exercício, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo "Simples Nacional"; c) o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos extratos bancários relativos a todas as suas contas referentes aos últimos 4 meses. A interposição?de?recurso sem o recolhimento do preparo e sem a juntada de todos os documentos acima indicados, necessários ao exame da gratuidade postulada, sem nova intimação para complementação, implicará deserção.
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