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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Cruzeiro do Oeste
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Processo nº. 4000101-57.2023.8.16.0190 Processo: 4000101-57.2023.8.16.0190 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): MAICON MOREIRA DOS SANTOS SOUZA (RG: 145191491 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 135.029.546-90) Assentamento Nossa Senhora Aparecida, s/n lote 36 - MARILUZ/PR - Telefone: 91856661 / (44)99855-2109 Extrai-se dos autos que foi concedido ao sentenciado o benefício de cumprimento da pena em regime semiaberto, fiscalizado por meio de monitoramento eletrônico. No entanto, o Complexo Social juntou aos autos comunicações extraídas da Central de Monitoração, nas quais constam violações da área de inclusão e término de bateria, bem como as justificativas apresentadas pelo reeducando (mov. 202, 227, 252 e 256). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento das justificativas e continuidade da fiscalização do regime semiaberto com monitoramento eletrônico (mov. 210, 231 e 257). Pois bem. Preliminarmente, verifica-se que vieram aos autos novas comunicações da l motivo pelo qual determino o retorno dos autos ao Complexo SociaCentral de Monitoramento, para que a equipe multidisciplinar proceda o atendimento e oitiva pessoal do reeducando, com apresentação de relatório conclusivo. Fixo o prazo de 10 dias para cumprimento. Junte-se extrato de consulta aos sistemas Oráculo e SESP/PR, bem como antecedentes da Justiça Federal. Com as novas informações do Complexo Social, intime-se a Defesa para apresentar defesa técnica em relação às Comunicações da Central de Monitoramento e justificativas apresentadas pelo reeducando junto ao Complexo Social, no prazo de cinco dias. Quanto ao requerimento de mov. 207, intime-se a Defesa para delimitar objetivamente o período em que deseja os mapas de deslocamentos. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente. ROSELI MARIA GELLER BARCELOS JUÍZA DE DIREITO Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3259-7031 - E-mail: co-3vj-s@tjpr.jus.br
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