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TJSP · Vara Única da Comarca de Maracaí · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000101-42.2025.8.26.0341/SP REQUERENTE: MARIA LUZELI PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ZANDER BARBOSA DALCIN Vistos. Considerando o caráter complexo da perícia a ser realizada, conforme detalhado pelo expert no evento 69.1, onde descreve minuciosamente os serviços que compõem a diligência, mantenho o valor dos honorários periciais conforme requerido (R$ 2.600,00). Ademais, verifica-se a escassez de profissionais habilitados para a realização da perícia, o que reforça a necessidade de valorização do serviço prestado. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto pelo expert, determinando-se o deposito judicial pela parte onerada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o deposito, expeça-se o necessário e intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. Maracaí, data registrada no sistema.
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