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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Brotas · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4000100-82.2026.8.26.0095/SP AUTOR: AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como MANDADO (NSCGJ, capítulo III, seçãoXIV, art. 126). Resultando cumprida a diligência deprecada, ou se não localizada a parte/testemunha no endereço informado, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo. Infrutífera a diligência em virtude de mudança de endereço para outra cidade, independentemente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o Juízo Deprecante. Intime-se. Brotas, 04/09/2026.
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