Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Adélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000100-35.2026.8.26.0531/SP
AUTOR: VERA LUCIA ARAUJO
ADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 1.414), a possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e que a controvérsia está relacionada também ao Tema 1.328 do STJ, ainda sem julgamento de mérito, no qual se discute a existência de dano moral presumido na hipótese de ser invalidada a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário, houve a determinação da Superior Instância para suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos no território nacional.
Nesse contexto, suspendo a presente ação até o julgamento final dos Recursos Especiais relacionados aos temas mencionados.
Intime-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Adélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000100-35.2026.8.26.0531/SP
AUTOR: VERA LUCIA ARAUJO
ADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 1.414), a possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e que a controvérsia está relacionada também ao Tema 1.328 do STJ, ainda sem julgamento de mérito, no qual se discute a existência de dano moral presumido na hipótese de ser invalidada a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário, houve a determinação da Superior Instância para suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos no território nacional.
Nesse contexto, suspendo a presente ação até o julgamento final dos Recursos Especiais relacionados aos temas mencionados.
Intime-se.