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4000100-35.2026.8.26.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Adélia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000100-35.2026.8.26.0531/SP AUTOR: VERA LUCIA ARAUJO ADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 1.414), a possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e que a controvérsia está relacionada também ao Tema 1.328 do STJ, ainda sem julgamento de mérito, no qual se discute a existência de dano moral presumido na hipótese de ser invalidada a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário, houve a determinação da Superior Instância para suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos no território nacional. Nesse contexto, suspendo a presente ação até o julgamento final dos Recursos Especiais relacionados aos temas mencionados. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Adélia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000100-35.2026.8.26.0531/SP AUTOR: VERA LUCIA ARAUJO ADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 1.414), a possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e que a controvérsia está relacionada também ao Tema 1.328 do STJ, ainda sem julgamento de mérito, no qual se discute a existência de dano moral presumido na hipótese de ser invalidada a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário, houve a determinação da Superior Instância para suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos no território nacional. Nesse contexto, suspendo a presente ação até o julgamento final dos Recursos Especiais relacionados aos temas mencionados. Intime-se.

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