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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaporanga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000100-27.2026.8.26.0275/SPAUTOR: RICARDO DE LARA E SILVA ADVOGADO(A): PABLO MATEUS PEREIRA ZANELLA (OAB SP348478) RÉU: MARINEIA DE LARA HADDAD ADVOGADO(A): CECILIA DE LARA HADDAD (OAB SP213377) SENTENÇA DISPOSITIVO. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (art. 54/55 da Lei nº 9.099/95). Considerando que a sentença atende na íntegra ao requerimento da parte, falta-lhe interesse recursal. De conseguinte, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias e, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. Itaporanga, data da assinatura
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