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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Amparo · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000100-10.2026.8.26.0022/SPAUTOR: ROBERTO PEREIRA DE MORAES ADVOGADO(A): AQUILA CARVALHO RIBEIRO (OAB SP538962) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ORLANDI (OAB SP059156) RÉU: CARLA SANTIAGO DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto: A) HOMOLOGO o pedido de desistência de cobrança dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; B) JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo, para RESINCIDIR o contrato verbal de locação celebrado entre as partes e CONFIRMAR a liminar deferida no Evento 22, tornando definitivo o despejo cumprido em 15 de maio de 2026. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como com os honorários, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
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