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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Salto de Pirapora · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000099-31.2026.8.26.0699/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA
ADVOGADO(A): ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009)
RÉU: 28.649.510 DINA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA MANIEZZO (OAB SP375587)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 39.831,75 (trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), atualizada monetariamente e com incidência de juros moratórios desde o ajuizamento (data da planilha de cálculo juntada). Para cálculo da correção monetária, deverá ser utilizada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em todo o período. Para os juros de mora, também em todo o período, o índice será aquele correspondente à taxa SELIC, com dedução do índice de correção monetária, na forma do art. 406 do Código Civil e em consonância com o Tema nº 1368 do C. Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.