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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Icaraíma
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE ICARAÍMA
JUÍZO ÚNICO
Processo n.º 4000098-40.2025.8.16.0091
Processo nº: 4000098-40.2025.8.16.0091
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): Guilherme Caldas Ferro
SENTENÇA
Vistos e examinados.
1. Trata-se de execução de pena privativa de liberdade de 1 (um) mês, em regime inicial
aberto, imposta ao sentenciado Guilherme Caldas Ferro.
Anexou-se o atestado de pena com indicação de cumprimento da reprimenda (mov. 82.1).
A Secretaria de Assistência Social de Icaraíma informou que o apenado cumpriu
integralmente o Projeto "Violência à Mulher, Nunca Mais" (mov. 79.1).
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena (mov. 91.1).
Vieram conclusos.
É o breve relatório.
2. Considerando o cumprimento do requisito temporal da pena e o parecer do Ministério
Público, imposta ao sentenciadojulgo extinta a pena , oriunda da ação penal n.º 0015362-
84.2023.8.16.0173.
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3. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se
os autos.
4. Publicada e registrada esta sentença automaticamente no sistema SEEU, intimem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Icaraíma/PR, datado eletronicamente.
ERIC BORTOLETTO FONTES
Juiz de Direito