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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4000097-42.2026.8.26.0576/SP APELANTE: MARIA REGINA GRECCO (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) ADVOGADO(A): GABRIELE SILVA DE CRISTO (OAB SP474169) Magistrado: ELÓI ESTEVÃO TROLY Gab. 04 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Pleiteia a apelante Maria Regina Grecco, professora, os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Por certo que, tratando-se de pessoa física ou jurídica, essa insuficiência deve ser comprovada pela parte que pleiteia a concessão da benesse processual. 3. Os elementos probatórios, mormente sua declaração de bens e rendimentos à Secretaria da Receita Federal apontam que o patrimônio da apelante, em 2025, atingiu o montante de R$ 838.574,24, sendo ela proprietária de 02 imóveis (um deles destinado à obtenção de rendimentos), além de 01 automóvel, bem como é titular de várias contas bancárias, nas quais possui aplicações financeiras em valores expressivos, além de possuir dinheiro em espécie, em montante elevado, em seu poder. Note-se, ademais, que ela possui plano de saúde (evento 14, doc. 04). 4. Ressalte-se que a movimentação financeira constante nos seus extratos bancários, além das faturas, pertinentes a despesas com a utilização de cartão de crédito, apenas reforçam o padrão de vida confortável da recorrente. 5. Por último, e não menos importante, o valor da causa nada tem de exorbitante (R$ 12.000,00). 6. Desta forma, não comprovado o apontado decaimento financeiro, recolha a apelante, em 05 (cinco) dias, o valor do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do seu recurso. 7. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se.
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