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4000095-45.2026.8.26.0488

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Queluz · Sentença

    Petição Cível Nº 4000095-45.2026.8.26.0488/SPREQUERENTE: BRUNA DE FATIMA BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB SP195265) ADVOGADO(A): FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB SP432335) REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido BANCO VOTORANTIM S.A. a restituir à autora, em dobro, o valor cobrado indevidamente, corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação, observados os índices legais aplicáveis a cada período, e para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem despesas nesta etapa. Desde já, anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios implicará na imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC. P.I.C.

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