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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000095-23.2025.8.26.0248/SP RÉU: TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA ADVOGADO(A): EDERSON CESAR VENDRAME (OAB SC020924) RÉU: GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SP437261) DESPACHO/DECISÃO Esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento. No silêncio, haverá imediato julgamento. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, ciência à parte ré sobre os documentos juntados no evento 67, APRES DOC2. Intimem-se.
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