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TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000094-79.2026.8.26.0514/SP REQUERENTE: JEAN BELLO LEMES DE MOURA ADVOGADO(A): GABRIEL CARLOS CARDOSO COUTINHO RIBEIRO (OAB SP534967) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve comprovação fáctica de alteração na situação da parte, bem como do prazo decorrido desde a intimação para pagamento, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas formulado pela parte autora. Deverá a parte comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, inclusive a taxa pelo agravo interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e inclusão da parte na dívida ativa do Estado. Intime-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente.
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