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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000093-36.2026.8.26.0016/SPAUTOR: JOAO PAULO TEIXEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A): FÁBIO CORTEZ MACIEL (OAB SP460920) AUTOR: CAROLINE RAIZ MORON ADVOGADO(A): FÁBIO CORTEZ MACIEL (OAB SP460920) RÉU: GIUSTI INVEST EMPREENDIMENTOS RURAIS E AGRO-PECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB SP280788) RÉU: CONDOMINIO URBE ADVOGADO(A): RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB SP324647) ADVOGADO(A): CAMILA SOUZA ASSIS (OAB SP419543) SENTENÇA Ante o exposto: (i) quanto à correquerida Giusti Invest Empreendimentos Rurais e Agro-pecuários Ltda., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores, no valor de R$ 21.904,50 (vinte e um mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos), monetariamente corrigido desde a data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora, contados da data do evento danoso (03/05/2025), na forma da Súmula 54 do STJ; e (ii) quanto ao Condomínio Urbe, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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