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4000093-11.2026.8.26.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itirapina · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000093-11.2026.8.26.0283/SPAUTOR: PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB SP275229) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S.A. para: a) declarar a inexistência de relação jurídica em relação às 24 (vinte e quatro) transferências via TED efetuadas na conta do autor em 07/01/2026, bem como a inexigibilidade dos débitos delas decorrentes e das respectivas tarifas bancárias geradas; b) condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 18.743,14 (dezoito mil, setecentos e quarenta e três reais e catorze centavos), a título de reparação por dano material. Sobre tal montante incidirá correção monetária pela variação do IPCA a contar de cada desembolso/débito e juros de mora aplicáveis pela taxa SELIC (deduzido o índice de atualização aplicado), a contar da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024); Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.

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