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4000092-91.2026.8.26.0035

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000092-91.2026.8.26.0035/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: BENEDITO NELSON APARECIDO MOREIRA ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos. Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Para análise das provas requeridas, ficam as partes cientificadas dos seguintes critérios: 1) Prova documental - providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes, justificando as razões de sua apresentação extemporânea e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob custódia da parte contrária ou de terceiros, cuja exibição seja necessária nestes autos, requerendo as providências pertinentes, se o caso; 2) Prova pericial - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia(s) ou de especialidade(s) técnica(s) pretendido(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; 3) Prova testemunhal - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho, apresentando desde logo rol de testemunhas, e informando se comparecerão a eventual audiência de instrução independente de intimação; ciente de que elas somente serão intimadas pela via judicial nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. Ao redigir sua petição, deverá o(a) nobre causídico(a) proceder da seguinte forma: em requerendo novas provas → incluir no conteúdo da petição o termo exato: "indicação de provas" ou "indicar provas" ou "especificação de provas" ou "especificar provas" (sem aspas), categorizando-a, no momento do protocolo, como "petição" genérica, uma vez que inexiste, no sistema EPROC, modelo específico para este fim; e, em NÃO havendo novas provas a serem requeridas → incluir em seu conteúdo o termo exato: "requerer o julgamento antecipado" ou "requer o julgamento antecipado" (sem aspas), categorizando-a, no momento do protocolo, como "petição" genérica, uma vez que inexiste, no sistema EPROC, modelo específico para este fim. Atenção! Não usar os termos "julgamento antecipado", "julgamento imediato", "conforme o estado do processo" ou "no estado em que se encontra", se HÁ requerimento expresso para produção de outras provas. Do mesmo modo, não usar os termos "pretende produzir [novas/outras] provas", "provas que pretende produzir", "indicação de provas", "indicar provas", "especificação de provas" ou "especificar provas", se NÃO há requerimento expresso para produção de outras provas (mesmo que haja o advérbio de negação antes: 'não pretende produzir'). A petição deve ser juntada nos moldes supra. Caso contrário, a regra de automatização não funcionará adequadamente. NOTAS DO JUÍZO O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Entretanto, para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo. Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal. Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, do seguinte: 1) no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. 2) no sistema EPROC, em processos que não tramitam em regime de segredo de justiça, a habilitação do(a) procurador(a) e/ou o substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) podem ser realizados diretamente pelo(a) advogado(a) peticionário(a). Conferir os seguintes manuais: Infoeproc55.pdf (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638894983113709141), bem como SUBSTABELECIMENTO NO EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.6-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Substabelecimento.21.05.2025.pdf). Tais funcionalidades garantem maior confiabilidade no sistema informatizado e segurança jurídica a todos os integrantes da relação jurídico-processual. 3) no EPROC, os prazos não são controlados por servidores (humanos). Decorrido, o próprio sistema providencia, conforme configurações prévias da unidade judicial, o andamento processual adequado. Por isso, é fundamental que o(a)(s) Sr(a)(s). Advogado(a)(s), ao peticionar(em) em resposta a despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório, habilite(m) a opção correspondente ao(s) prazo(s) que está(ão) sendo encerrado(s)/respondido(s), a fim de garantir que ele(s) não permaneça(m) em aberto indevidamente, em prejuízo ao(à) próprio(a) peticionário(a), já que, neste caso, a regra de automatização pode não funcionar, aguardando movimentação por servidor (humano). Outras orientações podem ser obtidas no site: TJSP + EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/eproc), no botão "Manuais e Tutoriais Público Externo". Local: Águas de Lindóia

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