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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000092-08.2017.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB PR063080)
EXECUTADO: C S P BUSINESS TRAVEL LTDA
ADVOGADO(A): MARIA REGINA SALVONI (OAB SP196324)
ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459)
ADVOGADO(A): LUCIANO ALVAREZ (OAB SP089001)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sua manifestação de evento 111.
Isso porque, ao compulsar os autos, verifica-se que a última decisão proferida corresponde ao evento 87, na qual foi determinada à parte executada a indicação do nome e endereço da Administradora Judicial, para ciência do presente feito.
Outrossim, observa-se que não há nos autos decisão cadastrada de evento 120, não obstante a referência constante da petição de evento 103, na qual a exequente noticia a interposição de Agravo de Instrumento com fundamento no artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, deverá a exequente esclarecer a qual decisão se refere a insurgência recursal mencionada, bem como justificar a pertinência do pedido de pesquisa patrimonial via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) formulado no evento 111, em face do atual estado do processo e das determinações anteriormente proferidas.
Int.