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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000091-30.2026.8.26.0125/SPAUTOR: COPEL-COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA
ADVOGADO(A): ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB SP254273)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia originária de R$ 713,37 (setecentos e treze reais e trinta e sete centavos), correspondente às parcelas vencidas em 26/09/2022 (R$ 356,63) e 26/10/2022 (R$ 356,74). Quanto aos encargos legais, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser observado: a) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: b.1) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b.2) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; b.3) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.