2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000090-56.2026.8.26.0477/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO SICOOB METALCRED ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB SP408569) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, determino o imediato levantamento da ordem de indisponibilidade do saldo irrisório de R$ 113,83 constante do detalhamento do SISBAJUD (Evento 38), expedindo-se o necessário para desbloqueio. Defiro a conversão da constrição preventiva em penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada Tânia Lúcia Rodrigues Calmon possui sobre o apartamento nº 57 do Edifício Residencial Rio D'Ouro IX, objeto da matrícula nº 183.629 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande (Evento 1, OUT13, fls. 590/591). A presente decisão servirá como termo de penhora dos aludidos direitos. Intime-se a executada acerca da formalização da penhora sobre os referidos direitos aquisitivos, na forma legal. Indefiro o pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria da devedora junto ao INSS. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento da expropriação judicial dos direitos penhorados. Intimem-se.