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4000090-13.2025.8.16.0140

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Quedas do Iguaçu

    Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6110 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 4000090-13.2025.8.16.0140 Processo nº: 4000090-13.2025.8.16.0140 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ADEMAR ADRIANO FERREIRA Vistos. Foi declarada extinta a punibilidade do sentenciado por meio da sentença proferida à sequência 56.1. Desnecessária a intimação do apenado, diante da extinção da punibilidade, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao sentenciado, com a data da decisão. Diante da ausência de interesse recursal, nos termos do art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal, por analogia, certifique-se desde logo o trânsito em julgado para o Ministério Público, igualmente com a data da decisão. Cumpra-se. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito

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