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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Iguape · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000088-09.2026.8.26.0244/SP EXEQUENTE: GP GRANITOS PIGATI LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A anotação "recusado" no aviso de recebimento não comprova, por si só, a efetiva citação dos réus. Frustada a citação pelo correio, o ato deverá ser realizado por Oficial de Justiça. Assim, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação postal. Expeçam-se mandados de citação dos réus, nos endereços constantes nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia a expedição dos mandados. Intime-se.
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