Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000086-93.2025.8.26.0011/SP
Assunto: Prestação de serviços
AUTOR: LUCIANA TORRES AZAR
ADVOGADO(A): ELIANA TORRES AZAR (OAB SP086120)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 88: Certidão de trânsito em julgado disponível.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar as seguintes orientações:
a) Partes representadas por advogado:
O cumprimento de sentença, no sistema eproc, deverá ser protocolado como nova ação, à semelhança de uma petição inicial.
Orientações detalhadas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf
b) Partes não representadas por advogado:
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail institucional deste Juizado: pinheirosjec@tjsp.jus.br
Local: São Paulo
2026-08-27 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000086-93.2025.8.26.0011/SPAUTOR: LUCIANA TORRES AZAR
ADVOGADO(A): ELIANA TORRES AZAR (OAB SP086120)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 34/35, determinando que a ré mantenha o regular funcionamento das linhas telefônicas nº (11) 3032-8015 e nº (11) 3032-8440 em nome da autora; b) determinar que a ré proceda à adequação contratual das referidas linhas telefônicas via fibra óptica sem cobrança de custos, pacotes ou mensalidades de internet banda larga (na modalidade "no bill"), abstendo-se de cobrar valores relativos a serviços de dados não solicitados e de aplicar quaisquer multas decorrentes dessa adequação; c) declarar a inexigibilidade dos débitos e faturas emitidos pela requerida alusivos aos períodos em que os serviços de telefonia permaneceram inoperantes. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. P.I.C.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.