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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000085-45.2026.8.26.0247/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: FLAVIA SCHNITZLER ADVOGADO(A): KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB SP160857) AUTOR: DAVID SUSSKIND ADVOGADO(A): KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB SP160857) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o endereço da parte requerida, cadastrado nos presentes autos, consta como Sem FAVORITO, incompleto, divergente e/ou com CEP inválido. FICA INTIMADA a parte requerente para, no prazo de 15 dias, corrigir o endereço do Polo Passivo no cadastro dos autos. DESTACO que cabe à parte interessada alterar/incluir novo endereço da parte valendo-se da funcionalidade disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Para isso, é necessário inserir o CEP correto (CEP específico da rua e não o geral da cidade - consultar em: Consulta CEP) e marcar esse endereço como FAVORITO (clicando na estrela ⭐ ao lado do endereço) e SALVAR. O endereço que consta nos correios deve ser o mesmo cadastrado no processo (tanto o CEP, quanto o logradouro), pois o EPROC realiza a validação dos endereços na base de dados dos Correios e impede a emissão de cartas/mandados em caso de divergência. As dúvidas acerca da inclusão/alteração poderão ser sanadas por meio do informativo do TJSP disponibilizado no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf ATENÇÃO: o correto cadastramento do tipo de petição e o encerramento do prazo correspondente garantem que a manifestação seja prontamente identificada pelo sistema EPROC e processada mais rapidamente. CRISTINA CUNHA BARROS 04/09/2026 Local: Ilhabela
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