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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Reserva
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE RESERVA JUÍZO ÚNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo nº: 4000085-16.2024.8.16.0143 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELIAS DA ROCHA MARINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 dias, que não tendo sido possível FAZ SABER intimar pessoalmente o(s) réu(s): , RG 13068**** SSP/PR, CPF ***.145.219-**, Nome do Pai: PEDRO ALEIXO DE MARINS, Nome da ELIAS DA ROCHA MARINS Mãe: MARIA GENETRIZ DA ROCHA MARINS, nascido em 29/07/1982, natural de RESERVA/PR; O(s) qual(is) encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente para dar INTIMA-O(S) início ao cumprimento da objeto dos autos supracitados, na modalidade de , com as seguintes condições e pena REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO medidas: Comprovar ocupação lícita no prazo de 30 (trinta) dias;a) Não ingerir bebida alcoólica de qualquer espécie;b) Recolher-se até às 23 (vinte e três) horas em sua moradia para o repouso noturno e nos dias de folga;c) Não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;d) Comparecer perante o Juízo da Comarca onde reside, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;e) Não trazer consigo armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender;f) Não frequentar casas de bebidas ou de meretrício, bem como bares e lanchonetes;g) Utilizar monitoração eletrônica.h) 3 meses e 15 dias;Pena total aplicada: nenhum;Tempo já cumprido: 3 meses e 15 dias.Pena restante a cumprir: O réu fica então para que, , compareça perante a Secretaria Criminal para as orientações adicionais INTIMADO no prazo de 5 (cinco) dias sobre as condições para cumprimento, bem como para a retirada de eventuais guias e documentos que se façam necessários. O sentenciado fica ciente também que a ausência de cumprimento da pena em execução poderá dar ensejo à conversão em medidas mais gravosas, . Nada mais. Reserva, 03 de setembro de 2026.inclusive com possibilidade de regressão de regime prisional ASSINATURA DIGITAL Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito
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