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4000085-12.2025.8.26.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000085-12.2025.8.26.0431/SPAUTOR: SAMUEL DIAS DE MORAES SOBRINHO ADVOGADO(A): LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES (OAB SP175174) RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A): RICARDO AJONA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. a pagar ao autor SAMUEL DIAS DE MORAES SOBRINHO a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de indenização por danos materiais. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso (14/04/2026) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, calculada como a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a partir do evento danoso, ocorrido em 24/03/2025. Ainda, fica advertido que, caso a taxa SELIC apresente resultado negativo em determinado período, os juros de mora serão considerados zero para aquele período, conforme o disposto no artigo 406, § 3º, do Código Civil; Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.

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