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TJSP · Vara Única da Comarca de Gália · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000082-71.2025.8.26.0200/SPAUTOR: ELISABETE DE FREITAS ADVOGADO(A): AGUINALDO RENÊ CERETTI (OAB SP263313) ADVOGADO(A): LEANDRO RENÊ CERETTI (OAB SP337634) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI (OAB SP496722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Após o indeferimento da gratuidade da justiça (Evento 23, DESPADEC1) e o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto (Evento 27), a parte autora promoveu o recolhimento das custas iniciais e das despesas postais de citação (Evento 34, GUIAS DE CUSTAS1 e Evento 36, CUSTAS1). Portanto, recebo a inicial. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3- Estando a petição inicial em ordem e recolhidas as custas devidas, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ou exibir o documento indicado na inicial, advertindo-se das consequências legais da revelia e do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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