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4000080-52.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000080-52.2026.8.26.0011/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) RÉU: ENEL BRASIL S.A ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o interessado sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000080-52.2026.8.26.0011/SPAUTOR: MARIA ALICE VEGA DEUCHER ADVOGADO(A): MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB SP118599) AUTOR: FELIPE DEUCHER BROLLO ADVOGADO(A): MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB SP118599) AUTOR: EDUARDO DEUCHER BROLLO ADVOGADO(A): MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB SP118599) RÉU: ENEL BRASIL S.A ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor; b) determinar que a quantia seja corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ; c) acrescer juros de mora legais desde o evento danoso. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente incidentes. E condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais.

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