Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000079-27.2026.8.26.0477/SPAUTOR: MARCELA NATALINA CUNHA ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) RÉU: ASSOCIACAO SANTA SAUDE ADVOGADO(A): TIAGO ALVES (OAB SP431799) ADVOGADO(A): FELIPE MARCELO MIRANDA DA SILVA (OAB SP491373) ADVOGADO(A): CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP448508) ADVOGADO(A): FREDERICO FRANCISCO BRIOSCHI DOS SANTOS (OAB SP536853) ADVOGADO(A): DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB SP503357) ADVOGADO(A): RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB SP289905) DESPACHO/DECISÃO Para dirimir os pontos fáticos controvertidos, defiro a produção de PROVA PERICIAL MÉDICA. Nomeio perito do juízo o Dr. Eduardo de Moraes (código 816). Intime-se o ilustre perito da presente nomeação, instando-o a estimar seus HONORÁRIOS PERICIAIS no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos e, querendo, manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, os patronos deverão indicar seus e-mails nos autos para que o expert possa comunicar lhes acerca de eventual agendamento para realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º, do CPC). Tratando-se de relação de consumo e verificada a hipossuficiência técnica da consumidora para a produção da prova especializada, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo à operadora requerida o adiantamento dos honorários periciais. Após a apresentação da estimativa de honorários pelo perito, intime-se a requerida para efetuar o respectivo depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias. A parte que formular quesito cuja resposta demande trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelos honorários correspondentes, sob pena de indeferimento. Eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados diretamente ao perito por ocasião da perícia. Com a liberação dos honorários e a intimação para início dos trabalhos, o laudo pericial deverá ser encartado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam as partes advertidas de que, caso haja solicitação de exames, prontuários ou documentos complementares pelo perito e não ocorra o atendimento no prazo assinalado pelo vistor, o laudo prosseguirá com os elementos existentes nos autos, em prejuízo da parte omissa. Indico como quesitos do juízo: O emagrecimento expressivo vivenciado pela autora provocou excedente cutâneo e alterações anatômicas com repercussão funcional, tais como lesões cutâneas crônicas, dermatites de repetição (intertrigo), ulcerações ou limitações biomecânicas documentadas? Em relação a cada um dos procedimentos requeridos (mastopexia com implantes, cruroplastia, lipoaspirações de contorno e enxertia glútea), há finalidade exclusivamente reparadora/funcional ou cunho predominantemente estético/embelezador? Há recomendação técnica de segurança que contraindique a realização conjunta e simultânea de todas as intervenções cirúrgicas em um único ato operatório? Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução e julgamento do feito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.