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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Garça
Procedimento Comum Cível Nº 4000078-31.2025.8.26.0201/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: MARIA SHIRLENE PEDRO FERNANDES ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO (OAB SP095123) RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) EDITAL (DJEN) Nº 610017208756 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO DIGITAL Nº 40000783120258260201 A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Garça da Comarca de Garça, Dra. BRUNA MARIA RAMOS KESSA, na forma da Lei, FAZ SABER a UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA UNIBAP (13416634000171) que perante este Juízo tramita em seu desfavor uma ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por MARIA SHIRLENE PEDRO FERNANDES, CPF: 16189005870, alegando, em síntese, descontos indevidos em seus benefícios previdenciários, sem sua autorização, referentes a contribuições associativas ao SINDNAPI e à UNIBAP, nos valores mensais de R$ 37,95 e R$ 48,84, respectivamente, entre maio de 2022 e março de 2025. Requer a declaração de inexistência dos débitos, a restituição dos valores descontados e a indenização pelos danos decorrentes. Estando a citanda em local incerto e não sabido, na esteira do §3º do art. 256 do CPC/2015, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para que tenha ciência dos atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a fluir após o decurso do prazo do edital, apresente contestação nos autos, nos termos do inciso III do art. 335 c/c o inciso IV do art. 231, ambos do CPC. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, conforme preconiza o art. 344 do CPC/2015, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 28 de agosto de 2026.
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