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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piraju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000078-20.2026.8.26.0452/SPAUTOR: MARINEZ FERREIRA CRESPO GUTIERREZ
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDES DE ANDRADE (OAB SP424492)
RÉU: SAFETYPAY BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO SALINEIRO (OAB SP136831)
SENTENÇA
Assentes tais premissas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, o que faço com resolução do mérito, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, consoante disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C.