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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Paraibuna · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000077-74.2025.8.26.0418/SP
AUTOR: JUVELINO PRADO DE MORAES
ADVOGADO(A): ALIENE BATISTA VITORIO FONTES (OAB SP273964)
AUTOR: REGINA DE CASSIA ALVARENGA DE MORAES
ADVOGADO(A): ALIENE BATISTA VITORIO FONTES (OAB SP273964)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Respeitado o articulado pela parte autora, mantenho o entendimento da necessidade da certificação prévia pelo sistema SIGEF para fins de verificação técnica do memorial descritivo e planta do imóvel, sob pena de inviabilizar o registro posterior, visto que qualquer divergência, ainda que mínima, poderá justificar recusa pelo Oficial de Registro.
Cumpre frisar, que tal exigência decorre de lei e observa as normas técnicas da Corregedoria sobre o assunto (artigos 176, §1º, 3, “a” e §3º, e 225, § 3º, ambos da Lei nº 6.105/73 e item 12.1, da Seção II, do Capítulo XX das NSCGJ).
Ademais, o §5º, do artigo 176, da Lei n. 6.105/73 dispõe:
“(...) caberá ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio”.
Ante o exposto, apresente a parte autora, no prazo de 30 dias, certificação prévia fornecida pelo INCRA, nos moldes da Instrução Normativa INCRA nº 77, de 23/08/2013, através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), a fim de evitar sobreposição de áreas.
Intime-se.