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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE
LONDRINA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE
LONDRINA
Processo nº. 4000073-33.2025.8.16.0089
Processo nº: 4000073-33.2025.8.16.0089
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): MAIKON DOUGLAS ALVES
Londrina, 09 de setembro de 2026.
Osvaldo Taque
Juiz de Direito
Vistos.
Pretende a defesa a manutenção do apenado na unidade em que se encontra, alegando vínculos com
outros detentos e proximidade familiar.
Primeiramente cabe salientar que a alocação dos detentos é de competência do DEPPEN, além disso, as
cadeias Públicas são destinadas aos presos provisórios.
Sendo assim, caso entenda a coordenação Regional do DEPPEN que há necessidade de remoção do
apenado à estabelecimento destinado a condenados definitivos, não há justificativa legal para interferência
do Judiciário.
Por todo o exposto, defiro em parte o pedido da defesa, para que seja comunicado ao DEPPEN a intenção
de permanência do sentenciado na unidade que atualmente está custodiado, entretanto, novamente
ressalta-se que não se tratando a cadeia pública de unidade adequada ao cumprimento da pena, caso
entenda pertinente a remoção à uma das penitenciárias do Estado, o DEPPEN tem competência para
fazê-lo.
Intimações e diligências necessárias.