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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000072-54.2025.8.26.0482/SP
AUTOR: IVAN ALTAIR RIBEIRO
ADVOGADO(A): REUEL PINHO DA SILVA (OAB RO010266)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado da r. sentença ou do v. acórdão, cumpra-se conforme o resultado do julgado:
1. Extinção sem resolução do mérito ou improcedência total: Promova-se a baixa definitiva e o arquivamento destes autos.
2. Declaratória pura: Promova-se a baixa definitiva e o arquivamento destes autos. Havendo descumprimento, a parte interessada poderá instaurar Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer ou perdas e danos) mediante distribuição conforme item 3.
3. Procedência (total ou parcial) e cobrança de honorários sucumbenciais: Para a abertura do Cumprimento de Sentença, a parte credora deverá observar as instruções do Infoeproc nº 17, distribuindo a petição como nova ação vinculada ao processo originário.
4. Custas: Como regra não há custas em 1º grau (art. 54 da Lei nº 9.099/95), ressalvada ausência do autor/exequente em audiência; condenação por litigância de má-fé; embargos à execução improvidos. Havendo condenação do recorrente vencido (ressalvada a gratuidade processual concedida), serão devidas eventuais despesas/custas geradas após o recolhimento do preparo recursal. Se existir custas em aberto, observe-se o fluxo automatizado de cobrança do Infoeproc nº 124.
5. Inexistindo pendência ou cumpridas as providências de cobrança, determino a baixa definitiva destes autos.
Int.