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4000071-95.2024.8.16.0025

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Araucária

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL Processo nº. 4000071-95.2024.8.16.0025 Processo nº: 4000071-95.2024.8.16.0025 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DANIELA SILVEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os presentes autos de Execução da Pena imposta à sentenciada DANIELA SILVEIRA DE OLIVEIRA. Conforme guia de seq. 1.8, a ré foi condenada nos autos sob n° 0009041- 94.2020.8.16.0025, como incurso nas sanções do artigo 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006 e artigo 12, da Lei n° 10.826/2003, à pena definitiva de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por limitação de fim de semana ( devendo recolher-se até às 18h aos sábados e domingos) e prestação de serviço à comunidade. A apenada firmou o termo de compromisso pela primeira vez em 19/06/2024 (seq. 19.1). A decisão de seq. 47.1, reconheceu a detração do período cumprido sob recolhimento noturno, restando a sentenciada uma pena de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias. Consta da aba Medidas Diversas da Prisão que a apenada cumpriu integralmente as condições impostas. Na seq. 124.1, o Ministério Público se manifestou pela extinção da pena. Diante do exposto, e uma vez cumpridas as condições, sem que tivesse havido qualquer revogação ou mudança no regime de cumprimento estabelecido, de JULGO EXTINTA A PENA DANIELA SILVEIRA DE OLIVEIRA. Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41)3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, 7 de Setembro de 2026. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta

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