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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pontal · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000071-83.2026.8.26.0466/SPAUTOR: ANTONIO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB SP366807)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes do teor desta sentença. P.I.C.