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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE
LONDRINA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE
LONDRINA
Processo nº. 4000069-65.2022.8.16.0100
Processo: 4000069-65.2022.8.16.0100
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Executado(s):
LAERCIO TOMAZ DE MIRANDA (RG: 65665930 SSP/PR e CPF/CNPJ:
025.447.389-01)
Rua Albertino Tomaz, 36 - Remonta - JAGUARIAÍVA/PR - CEP: 84.200-000
Vistos.
LAERCIO TOMAZ DE MIRANDA, requer a concessão de remição da pena pelo estudo,
nos termos do art. 126 da LEP.
O Ministério Público se manifestou favorável à concessão do pedido.
É o relatório.
Decido.
A remição da pena pelo estudo é regulamentada pela Lei de Execução Penal em seu artigo
126, §1º, inciso I, que possibilita a remição da pena na proporção de 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze)
horas de frequência escolar, limitado a 04 (quatro) horas por dia.
Ressaltando que o condenado não foi punido com falta disciplinar durante o período
aquisitivo e, ainda, que ostenta comportamento carcerário classificado como bom, incidem os requisitos
necessários à concessão do benefício.
Destarte, acolho o atestado de seq. 248.1 no que tange ao estudo, declaro remidos 32 (
, correspondente às 388:20 horas de estudo, no período compreendido entre 01/10/2025trinta e dois) dias
- 31/07/2026, nos termos do art. 126, §1º, I, da Lei de Execução Penal.
Atualize-se o relatório executório do sentenciado.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
OSVALDO TAQUE
JUIZ DE DIREITO