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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000069-36.2015.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) EXECUTADO: SOLANGE NUNES DOMINGOS DE LIMA ADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA DA SILVA (OAB SP387890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o prazo para cumprimento da avença já transcorreu, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o integral cumprimento do acordo, o qual prevê o pagamento dos honorários advocatícios no valor total de R$ 13.840,11, sendo R$ 3.840,11 já levantados e o saldo de R$ 10.000,00 a ser quitado mediante depósito/PIX. O silêncio da exequente será interpretado como concordância quanto ao integral cumprimento do acordo e à quitação da obrigação, hipótese em que o feito será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, mantenha-se suspenso o feito até o decurso do prazo acima assinalado para manifestação da exequente. Com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. VANESSA SFEIR Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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