Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Juquiá · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000069-27.2025.8.26.0312/SP
REQUERENTE: ZOE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB SP233024)
REQUERIDO: XS4 CAPITALIZACAO S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte requerida noticiou o cumprimento voluntário do julgado, efetuando o depósito judicial do valor integral da condenação, devidamente atualizado, no importe de R$ 1.086,29, conforme comprovante e guia de depósito juntados no Evento 53, reiterando o pedido de reconhecimento da satisfação da obrigação no Evento 59.
Intimada a se manifestar, a parte autora concordou expressamente com o valor depositado, conferindo plena quitação ao débito e requerendo a expedição dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico em favor da autora e de seu patrono, conforme formulários acostados ao Evento 61.
Verifica-se que a obrigação reconhecida na sentença foi integralmente satisfeita, inexistindo controvérsia entre as partes acerca do montante depositado.
Assim, reconheço a quitação integral da obrigação decorrente do título judicial, considerando satisfeito o comando sentencial.
Estando regulares os formulários apresentados no Evento 61, determino a expedição dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observados os dados e valores neles consignados, da seguinte forma:
a) R$ 944,60 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) em favor da autora Z.P.S., correspondente ao valor principal da condenação;
b) R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) em favor do patrono da autora, Dr. R.M.G.A., OAB/SP nº 233.024, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Cumpridas as determinações e efetivados os levantamentos, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.